MISTURA

SUBSTANTIVO FEMININO

Ação de misturar.

União ou combinação de várias coisas.

Cruzamento de seres ou raças.

Mixagem - Sobreposição, combinação ou registro simultâneo de sons de várias origens unificado.

VERBO

3ª pesssoa singular presente indicativo e 2ª pess. sing. imp. de misturar.

 

 

# mistura

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librasMISTURA
code signalsmikeindiasierratangouniformromeoalfa

etimologialatim 'mixturam'
desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) misturas
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (masculino) misturo
sinônimos   mescla, promiscuidade

 

 

 


inglês

mixture, mix
árabe

مزاج
búlgaro

смес
chinês

混合物
chinês (T)

混合物
croata

Smjesa
dinamarquês

Blanding
holandês

Mengsel
estoniano

Segu
francês

Mélange
alemão

Mischung
grego

μείγμα
hebraico

תערובת
hindi

मिश्रण
italiano

Mistura
japonês

混交
coreano

혼합
malaio

Campuran
norueguês

Blanding
persa

مخلوط
polonês

Mieszanina
romeno

Amestec
russo

смесь
eslovaco

Zmes
esloveno

Mešanica
espanhol

Mezcla
sueco

Blandning
tailandês

ส่วนผสม
turco

Karışım

 

 

 


  conjugação do verbo misturar

 

INDICATIVOeutu
ele(a)
você
nósvóseles(as)
vocês

presente

misturomisturasmisturamisturamosmisturaismisturam

pretérito
perfeito

mistureimisturastemisturoumisturamosmisturastesmisturaram

pretérito
imperfeito

misturavamisturavasmisturavamisturávamosmisturáveismisturavam

pretérito
mais que perfeito

misturaramisturarasmisturaramisturáramosmisturáreismisturaram

futuro

misturareimisturarásmisturarámisturaremosmisturareismisturarão

futuro
do pretérito

misturariamisturariasmisturariamisturaríamosmisturaríeismisturariam
subjuntivoque
eu
tu
ele(a)
você
nós
vós
eles(as)
vocês

presente

misturemisturesmisturemisturemosmistureismisturem

pretérito
imperfeito

misturassemisturassesmisturassemisturássemosmisturásseismisturassem

futuro

se
misturarmisturaresmisturarmisturarmosmisturardesmisturarem
INFINITIVO

pessoal

misturarmisturaresmisturarmisturarmosmisturardesmisturarem

impessoal

misturar
IMPERATIVO

afirmativo

misturamisturemisturemosmisturaimisturem

negativo

não
misturesmisturemisturemosmistureismisturem
GERÚNDIO

 

misturando
PARTICÍPIO (P)

 

misturado

 

 

 


emojis relacionados

 

artist-palette🎨

 

 

 


  bíblico

 

Salmos

106:35

Antes se misturaram com os gentios, e aprenderam as suas obras.

Daniel

2:43

Quanto ao que viste do ferro misturado com barro de lodo, misturar-se-ão com semente humana, mas não se ligarão um ao outro, assim como o ferro não se mistura com o barro.

Isaías

1:22

A tua prata tornou-se em escórias, o teu vinho se misturou com água.

Provérbios

9:5

Vinde, comei do meu pão, e bebei do vinho que tenho misturado.

Provérbios

23:30

Para os que se demoram perto do vinho, para os que andam buscando vinho misturado.

Salmos

102:9

Pois tenho comido cinza como pão, e misturado com lágrimas a minha bebida,

Oséias

7:8

Efraim se mistura com os povos; Efraim é um bolo que não foi virado.

Números

28:12

E três décimas de flor de farinha misturada com azeite, em oferta de alimentos, para um novilho; e duas décimas de flor de farinha misturada com azeite, em oferta de alimentos, para um carneiro.

Isaías

5:22

Ai dos que são poderosos para beber vinho, e homens de poder para misturar bebida forte;

Provérbios

9:2

Já abateu os seus animais e misturou o seu vinho, e já preparou a sua mesa.

Levítico

19:19

Guardarás os meus estatutos; não permitirás que se ajuntem misturadamente os teus animais de diferentes espécies; no teu campo não semearás sementes diversas, e não vestirás roupa de diversos estofos misturados.

Mateus

27:34

Deram-lhe a beber vinagre misturado com fel; mas ele, provando-o, não quis beber.

Êxodo

12:38

E subiu também com eles muita mistura de gente, e ovelhas, e bois, uma grande quantidade de gado.

Números

15:9

Com o novilho apresentarás uma oferta de alimentos de três décimas de flor de farinha misturada com a metade de um him de azeite.

Números

29:9

E, pela sua oferta de alimentos de flor de farinha misturada com azeite, três décimas para o novilho, duas décimas para o carneiro,

Ezequiel

30:5

Etiópia, Pute e Lude, e toda a mistura de gente, e Cube, e os homens da terra da liga, juntamente com eles cairão à espada.

Números

29:3

E pela sua oferta de alimentos de flor de farinha misturada com azeite, três décimas para o novilho, e duas décimas para o carneiro,

Números

28:5

E a décima parte de um efa de flor de farinha em oferta de alimentos, misturada com a quarta parte de um him de azeite batido.

Números

28:28

E a sua oferta de alimentos de flor de farinha misturada com azeite: três décimas para um novilho, duas décimas para um carneiro;

Números

28:13

E uma décima de flor de farinha misturada com azeite em oferta de alimentos, para um cordeiro; holocausto é de cheiro suave, oferta queimada ao Senhor.

Números

15:6

E para cada carneiro prepararás uma oferta de alimentos de duas décimas de flor de farinha, misturada com a terça parte de um him de azeite.

Jeremias

25:20

E a toda a mistura de povo, e a todos os reis da terra de Uz, e a todos os reis da terra dos filisteus, e a Ascalom, e a Gaza, e a Ecrom, e ao remanescente de Asdode,

2 Tessalonicenses

3:14

Mas, se alguém não obedecer à nossa palavra por esta carta, notai o tal, e não vos mistureis com ele, para que se envergonhe.

Lucas

13:1

E, Naquele mesmo tempo, estavam presentes ali alguns que lhe falavam dos galileus, cujo sangue Pilatos misturara com os seus sacrifícios.

Números

28:20

E a sua oferta de alimentos será de flor de farinha misturada com azeite; oferecereis três décimas para um novilho, e duas décimas para um carneiro.

Êxodo

29:40

Com um cordeiro a décima parte de flor de farinha, misturada com a quarta parte de um him de azeite batido, e para libação a quarta parte de um him de vinho,


 

 

 


  jurisprudência stf

 

Informativo 634 05/08/2011interestadual de 12%. A distribuidora, responsável pela mistura dos 2 tipos de combustíveis, por sua vez, repassaria aos postos de combustíveis, que podem ser do mesmo Estado-membro ou de outro. Explicou que, em relação à tributação do combustível fóssil, haveria substituição tributária para frente, ou seja, antecipar-se-ia o pagamento devido na venda final, na qual incluído o combustível não proveniente da refinaria, mas presente na mistura. O tributo, então, seria calculado a partir de uma média ponderada que estimaria o preço futuro do produto. A refinaria, a seguir, promoveria o recolhimento e repassaria ao Estado-membro de destino do combustível final. Explicitou, porém, que, no que diz respeito ao combustível de origem vegetal, o ICMS, devido pela alíquota de 12%, seria diferido, destacado na nota fiscal quando da transferência do produto à distribuidora. O pagamento do imposto seria postergado e a distribuidora informaria à refinaria de combustível mineral a quantidade de combustível vegetal adquirida. Assim, a refinaria deduziria o montante de imposto devido ao Estado-membro em que localizada a usina para aquele em que será vendida a mistura para consumo final. Aduziu que, nessa sistemática.



Informativo 776 06/03/2015contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC ou da mistura de óleo diesel com B100, deverão efetuar o estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. § 11. O estorno a que se refere o § 10 far-se-á pelo recolhimento do valor correspondente ao ICMS diferido ou suspenso que será apurado com base no valor unitário médio e na alíquota média ponderada das entradas de AEAC ou de B100 ocorridas no mês, observado o § 6º da cláusula vigésima quinta") — v. Informativo 634. A Corte, inicialmente, rejeitou questão preliminar suscitada, e assentou a legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio - CNC para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, o Colegiado, por maioria, julgou o pedido procedente para declarar a inconstitucionalidade dos preceitos referidos. Destacou que os dispositivos impugnados, ao terem estabelecido nova obrigação aos contribuintes que efetuassem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com álcool AEAC ou da mistura de óleo diesel com Biodiesel B100, a pretexto de criarem um estorno do crédito do ICMS.



Informativo 786 22/05/2015inconstitucionalidade dos §§ 10 e 11 da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS 110/2007, com a redação conferida pelo Convênio ICMS 136/2008 ("§ 10. Os contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC ou da mistura de óleo diesel com B100, deverão efetuar o estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. § 11. O estorno a que se refere o § 10 far-se-á pelo recolhimento do valor correspondente ao ICMS diferido ou suspenso que será apurado com base no valor unitário médio e na alíquota média ponderada das entradas de AEAC ou de B100 ocorridas no mês, observado o § 6º da cláusula vigésima quinta") — v. Informativos 634 e 776. O Colegiado destacou que os dispositivos impugnados, ao terem estabelecido nova obrigação aos contribuintes que efetuassem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com álcool AEAC ou da mistura de óleo diesel com Biodiesel B100, a pretexto de criarem um estorno do crédito do ICMS, teriam violado o disposto nos artigos 145, § 1º, 150, I, e 155, § 2º, I, e § 5º, da CF. Isso porque, se quando da aquisição do álcool AEAC ou do Biodiesel.



Informativo 470 08/06/2007complementar federal, prevista no art. 161, I, da Constituição, norma estadual que dispõe sobre o cálculo do valor agregado, para fins de partilha da arrecadação do ICMS, nos termos do art. 158, IV, e parágrafo único, I, da Carta Magna. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. * noticiado no Informativo 467 ADI N. 3.410-MG RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. FARINHA DE TRIGO E MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO. DECRETO 43.891/2004 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, III; 150, § 6º, e 155, II, § 2º, e XII, g, todos da Constituição. A concessão de benefício fiscal às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, nos termos do art. 422, § 3º, do Capítulo LIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, introduzido pelo Decreto 43.891/2004, não viola a proibição de outorga de tratamento diferenciado a bens e mercadorias, em função da origem ou destino, à medida que for aplicado indistintamente às operações com mercadorias provenientes do estado de Minas Gerais e às mercadorias provenientes dos demais estados. Também não se reconhece a alegada violação.



Informativo 482 05/10/2007Ocorre que a mencionada Lei 11.464/2007 removeu o óbice antes existente e permitiu a concessão de liberdade provisória, sendo, pois, a norma que incidiria, por ser mais benigna que a Lei 11.343/2006. Apesar disso, tendo em conta as peculiaridades do caso, concluiu pela manutenção da custódia do paciente, haja vista que a legislação vigente à época dos fatos, não exigia a fundamentação da prisão, já que esta decorria de imposição da Lei dos Crimes Hediondos, que proibia, por si só, a liberdade provisória. Ademais, frisou que o paciente portava 3 kg de cocaína, além de substâncias usadas para mistura da droga, o que evidenciaria sua periculosidade, assim como a potencial viabilidade de solto, tornar a delinqüir. No mérito, indeferiu-se o writ por não se reputar violado o princípio da duração razoável dos processos (CF, art. 5º, LXXVIII). Desse modo, afastou-se a alegação de excesso de prazo, assentando que a instrução criminal fora encerrada, que o processo aguarda conclusão de contraprova requerida pela defesa e que esta seria a culpada pela demora para o julgamento. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio, que entendia demasiado o período de custódia do paciente, sem culpa formada. HC.



Informativo 449 24/11/2006fundo ou despesa. Precedentes citados: ADI 2376 MC/RJ (DJU de 4.5.2001), ADI 2157 MC/BA (DJU de 7.12.2000); ADI 902 MC/SP (DJU de 22.4.94). ADI 2722/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 22.11.2006. (ADI-2722) ADI e ICMS - 2 O Tribunal conheceu, em parte, de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná, mas julgou improcedente o pedido nela formulado de declaração de inconstitucionalidade do Decreto 43.891/2004, do Estado de Minas Gerais, que altera o regulamento local do ICMS e concede redução da base de cálculo do imposto nas operações internas de aquisição de farinha de trigo e sua mistura pré-preparada. Entendeu-se que a concessão do referido benefício fiscal ampara-se no Convênio Confaz-ICMS 128/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir carga tributária reduzida para as operações internas com mercadorias da cesta básica, e que foi respeitada a fixação do limite mínimo de carga tributária de 7% (sete por cento) do ICMS previsto no aludido Convênio. ADI 3410/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.11.2006. (ADI-3410) ADI e ICMS - 3 Por vislumbrar ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF, que exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito.



Informativo 316 15/08/2003letra a, parece decorrer do dogma de que, então, conhecido, deva ele necessariamente ser provido. Ouso entender chegada a hora de rever a máxima, construída por motivos pragmáticos, que tenho recordado. Já denunciada pelo notável Castro Nunes, a confusão entre a admissibilidade e o provimento do RE, a, tem sido objeto de crítica veemente e de inequívoca procedência de Barbosa Moreira. Vale a longa transcrição do douto e lúcido jurisconsulto: "Em hipótese alguma, é dado à Corte deixar de observar a necessária precedência do juízo de admissibilidade sobre o juízo de mérito, e menos ainda misturá-los. Sempre é de rigor, primeiro, apurar se o recurso é ou não admissível (quer dizer, cabível e revestido dos outros requisitos de admissibilidade), e por conseguinte se dele se há ou não de conhecer, no caso afirmativo, depois, já no plano do mérito, investigar se o recurso é ou não procedente (em outras palavras: se o recorrente tem ou não razão em impugnar a decisão do órgão inferior), e por conseguinte se se lhe deve dar ou negar provimento. Não obstante a técnica peculiar (e imprópria) usada pelo legislador constituinte, ao redigir a letra a do art. 102, nº III, e os dispositivos correspondentes.



Informativo 505 09/05/2008declarar a inconstitucionalidade da expressão "no Brasil", contida no art. 2º da Lei 13.519/2002, do Estado do Paraná - que estabelece obrigatoriedade de informação, nos rótulos de embalagens de café comercializado no Paraná, da porcentagem de cada espécie vegetal de que se compõe o produto -, a fim de evitar qualquer dúvida de que aquela unidade federada estivesse legislando para outros Estados-membros ("Art. 2º. As disposições desta lei aplicam-se ao café torrado em grão, ao café torrado moído, ao café solúvel e a todas as demais formas em que o café, destinado ao consumo humano, puro ou em mistura com outros produtos alimentícios, seja comercializado no Brasil"). No mais, afastou-se a alegação de que a norma impugnada teria usurpado competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual (CF, art. 22, I e VIII), ao fundamento de que ela apenas teria visado à proteção ao consumidor, no sentido de que lhe fossem fornecidas informações sobre as características de produtos comercializados no referido Estado-membro. Asseverou-se que o art. 24, V, da CF atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a produção e o.



Informativo 77 27/06/1997SEGUNDA TURMA Venda de Cimento e Consumidor Final de ICM Provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, examinando operação interestadual de venda de cimento para empresa fornecedora de concreto fresco situada no Estado de São Paulo - efetuada na vigência da CF/69 -, entendera aplicável à espécie a alíquota reduzida de ICM por considerar que a mercadoria destinava-se à revenda. À vista do precedente do STF no qual se entendera que o fornecimento de concreto para a construção civil não está sujeito ao ICM já que a mistura de materiais para sua produção (cimento, areia, brita etc.) consubstancia um serviço prestado e não uma nova mercadoria, a Turma entendeu enquadrar-se o referido comprador como consumidor final para efeito da incidência da alíquota única prevista no art. 23, § 5º, da CF/69, não podendo ser-lhe aplicada alíquota diferenciada que é permitida nas operações interestaduais entre contribuintes ["a alíquota do imposto a que se refere o item (ICM) será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais, bem como nas interestaduais realizadas com o consumidor final;"]. Precedente.



Informativo 644 14/10/2011Ministério Público Federal, alegava afronta ao art. 5º, XL, da CF ("a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"), ao argumento de que a combinação de regras mais benignas de 2 sistemas legislativos diversos formaria uma terceira lei. Aduziu-se que a expressão "lei" contida no princípio insculpido no mencionado inciso referir-se-ia à norma penal, considerada como dispositivo isolado inserido em determinado diploma de lei. No ponto, destacou-se que a discussão estaria na combinação de normas penais que se friccionassem no tempo. Afirmou-se, ademais, que a Constituição vedaria a mistura de normas penais que, ao dispor sobre o mesmo instituto legal, contrapusessem-se temporalmente. Nesse sentido, reputou-se que o fato de a Lei 11.343/2006 ter criado a figura do pequeno traficante, a merecer tratamento diferenciado — não contemplada na legislação anterior — não implicaria conflito de normas, tampouco mescla, visto que a minorante seria inédita, sem contraposição a qualquer regra pretérita. Por se tratar de pedido de writ na origem e em vista de todos os atuais Ministros do STF terem votado, resolveu-se aplicar ao caso concreto o presente resultado por ser mais favorável ao paciente.




 

 

 


  músicas

 

Mistura

Cauby Peixoto
Que loucura
E eu pensava
Que era só ternura
Hoje você em mim
Virou mistura
Eu em você
Por isso que loucura
Que desejo
Seu corpo fala
As coisas que eu entendo
A vida passa
E a gente nem está vendo
O que importa somos nós dois
Que saudade
Nas horas tristes
Que a gente não se vê
Há um vazio
Vontade de morrer
Eu não sou eu
Você não é você


Mistura de Amor

Banda Calypso
Você tem gosto de quero mais,
Bateu, grudou e de mim não sai,
Tô fissurada em você,
Eu tô pagando pra ver,
Eu quero ser sua namorada,
Mon amour.
 
Contigo eu vou pra qualquer lugar,
De Porto Rico à Madagascar,
É uma viagem de amor com você,
Deitar, rolar com você, sem pressa de chegar,
Nadar nas ondas do mar da paixão e nesse furacão,
Eu deixo me levar, só pra te amar.
 
Teu coração que nem sai, da mira do meu amor,
Os nossos olhos se atraem,
A paixão pega fogo.
 
Teu suor, meu calor,
Mistura de amor.
Teu suor, meu calor,
Mistura de amor.
Meu suor, teu calor,
Mistura de amor
Teu suor, meu calor,
Mistura de amor.


Mistura Louca

Henrique e Juliano
Tô morando só agora é só alegria
Farra lá em casa rola quase todo dia
Mulherada de biquíni na piscina
Tomando whisky e Red Bull pra entrar no clima
Não tô nem aí eu não quero nem saber
A vida é minha e é assim que eu quero viver
Rodeado de mulher quase o tempo todo
Estilo panicat é claro eu não sou bobo
Liga pra Juju chama a Dani pra vir
Traz a Bruna a Marcele e também a Gabi
 
Hoje vai rolar o movimento de novo
Chega pra cá os Hawaianos vai convida o povo
 
Os Hawaianos estão chegando e o bicho vai pegar
Deixa comigo que agora eu vou selecionar
 
Você pode ir, você pode também,
Essa dali não pode nem idade ela tem
 
Solteiras podem ir, casadas vem também,
O marido não pode porque homem aqui já tem
 
Ai que mistura louca,
Já deu água na boca
Só de pensar na gente lá em casa tirando a roupa


Nego Bom Não Se Mistura

Baitaca
Eu nasci pra fazer verso
Cresci fazendo aventura
Já trabalhei no pesado
Fui peão de prefeitura
 
Quando comecei cantar
Tudo mudou de figura
Deixei pra trás o passado
Que é como diz o ditado
 
Nego bom não se mistura
 
Nego bom não se mistura
Deixei pra trás o passado
Que é como diz o ditado
Nego bom não se mistura
 
Tem coisas que não me agrada
Mas minha paciência atura
Não me lambuzo em melado
Nunca comi rapadura
 
Não gosto de mulher feia
Me dá remorso a feiura
Se elas falarem de mim
Eu respondo bem assim
 
Nego bom não se mistura
 
Nego bom não se mistura
Se elas falarem de mim
Eu respondo bem assim
Nego bom não se mistura
 
Pra mulher falo a verdade
Pode crer na minha jura
Não gosto de mulher magra
Perninha de saracura
 
Minha mulher é gordinha
Eu gosto só de fofura
Gosto muito do retoço
Minha vida é um colosso
 
E nego bom não se mistura
 
Nego bom não se mistura
Gosto muito do retoço
Minha vida é um colosso
E nego bom não se mistura
 
Se eu bebo fico "mamal"
Cinco ou seis não me segura
E quando chega a polícia
Dizendo ninguém te atura
 
Me recolhem pra'o xadrez
Me botam na pedra pura
Meu direito eu solicito
E eu quero ficar solito
 
E nego bom não se mistura
 
Nego bom não se mistura
Meu direito eu solicito
E eu quero é ficar solito
E nego bom não se mistura
 
No dia em que eu morrer
Façam festa com fartura
Não quero muita tristeza
Nem caixão de tábua dura
 
Quero bem curtinha as vela
Velório meio às escura
Me enterrem num campo aberto
Quero só gado por perto
 
E nego bom não se mistura
 
Nego bom não se mistura
Me enterrem num campo aberto
Quero só gado por perto
E nego bom não se mistura
 
por nelson de campos


Mistura Perfeita

Mc Tupan
A mistura perfeita vou te dizer qual é:
É futebol, cerveja, praia, funk e mulher.
A mistura perfeita vou te dizer qual é:
É futebol, cerveja, praia, funk e mulher.
 
Desce que desce, que desce, balança o corpo.
Mexe, que mexe, que mexe... me deixa louco.
Desce que desce, que desce, balança o corpo.
Mexe, que mexe, que mexe... me deixa louco.
 
É verão, é sol, é futebol na praia.
Mulheres deslumbrantes desfilam de mine saia
Água do mar tá verde, e o céu tá azul.
É vinho com cerveja é Whisky com Red Bull
 
Quase tudo no jeito, só tá faltando um lance.
E pra ficar perfeito, é só rolar o som do funk.
Tu quer azaração, isso que tu procura.
"bora", curtir, dançar, pra sacudi as estrutura.



 

 

 


keyword/string   mistura
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  23/03/2004

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequêntemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma disdinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  7
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  3

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
  0

 

 

 


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